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CIPA é a sigla para comissão interna de prevenção de acidente de trabalho. Seu objetivo é tornar viável permanentemente o trabalho em conjunto com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A constituição da CIPA é obrigatória em empresas públicas e privadas que possuam 20 ou mais colaboradores, sendo composta dos próprios empregados escolhidos através de uma eleição.

Atribuições da CIPA

Dentre suas principais atribuições, compete a CIPA identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, além disso, deve promover anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT e participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Porque devo constituir uma CIPA?

A constituição da CIPA além de ajudar a promover a saúde e a segurança do trabalho para os empregados, faz com que a empresa cumpra com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR5 promovendo a imagem da empresa como seus colaboradores, fornecedores e clientes

 

 

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Grupo de Palestra Medicina e Saúde 
Palestras de saúde para escolas e empresas
Dr. Cristiano Gomes 
e-mail: drcristianogomesgms@gmail.com 
​Tel. (48) 996573901 whatsapp 

 
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